Allan R. L. Andrade, Serventuário da Justiça e Afins
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Allan R. L. Andrade
Comentário · há 7 anos
Roberval,
Em que pese não comportar neste momento abrir essa discussão, com o advento da nova Lei Geral de Proteção de Dados, ao meu ver a cláusula da cessão de dívida passou a ser expressamente ilegal, posto que, toda dívida carrega com ela dados do consumidor.
Friso que com a nova Lei Geral de Proteção de Dados, a cessão de dados de cliente para terceiros não está autorizado, passando a ser obrigatório o consentimento do consumidor a coleta de dados pessoais que pode, posteriormente ou a qualquer momento, solicitar a remoção de tais informações do cadastro interno.
Também é compulsória o informe das companhias em caso de qualquer incidente que envolva vulnerabilidade ou vazamento dos dados, PRINCIPALMENTE no que condiz a Cessão de Crédito para Terceiros.
É importante frisar que a lei não proíbe a cobrança informal da dívida prescrita pelo próprio donatário do débito. Até mesmo por que, uma vez que o consumidor voluntariamente quiser pagar essa dívida, mesmo sabendo que está prescrita, o mesmo de livre e espontânea vontade, pode fazer isto sem problemas ao este credor.
Entretanto, as empresas de terceiros não podem cobrar por meio incisivos, por meio de mensagens ameaçadoras ou tele chamadas perturbadoras e intimidadoras, nem tão pouco fazer a negativação em órgãos de proteção ou protestos, isto não pode, até mesmo porque os dados do consumidor não poderiam estar de posse de outrem sem o seu consentimento, a luz da nova LGPD.
Importa registrar neste ponto, que não pode haver cobranças de dívidas prescritas aos devedores nem judicialmente, porque o juiz é obrigado a conhecer de ofício a prescrição.
Em outras palavras, caso o verdadeiros credor ingresse com uma ação judicial de cobrança, ao perceber que se trata de dívida prescrita, o juiz deve de plano, declarar a prescrição e extinguir o processo.
Assim, com base na LGPD, qualquer pessoa natural que seja titular de dados pessoais poderá peticionar contra a empresa ou a instituição governamental que controle seus dados à ANPD acerca de violação as normas de proteção de dados.
Por fim, em casos de irregularidades, inconformidades legais ou atos ilícitos, o titular dos dados também poderá exercer seus direitos em juízo, caso haja a necessidade da reparação pelos danos materiais ou morais sofridos.
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